
8 Novembro 2009
I CONGRESSO BILÍNGUE de Atualização Médica
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12 Outubro 2009

O CAMAA esteve em sua primeira reunião com a Dra Cristina – Diretora da Novafapi – na manhã desta sexta-feira dia 09 de outubro para apresentação dos seus novos membros. Foram discutidas questões de ordem interna.
12 Outubro 2009
Gestão – Medicina levada a Sério
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Gestão: Medicina Levada a Sério
Presidente: Almir Lages (7° período)
Coord.(a) Geral: Lílian Monteiro (7° período)
Secretário 1: Karoline Vasconcelos (1° período)
Secretário 2: Carol Fontenele (6° período)
Tesoureiro 1: Paula Cristine (5° período)
Tesoureiro 2: Leonardo Pinheiro (7° período)
Coordenação Científica:
Pierre Julian (10° período)
Álvaro Regino (4º período)
Thalisson Sousa (4° período)
Mayra Soares (6°período)
Coordenação de Relações Externas:
Rosemberg Junior (7° período)
Thadeu Monteiro (6° período)
Wessel de Castro (7° período)
Júlio César (7° período)
Coordenação de Marketing e Eventos:
Diego Rios (2 período)
Coordenação de Esportes:
João Madson (4° período)
Nelson Pinheiro (7° período)
Diego Everton (6 período)
Coordenação de Comunicações:
Felipe Scipião (6° período)
Daisy Daiani (7 período)
Gastone C. F. Ribeiro (2° período)
31 Agosto 2009
Edital de Convocação para as eleições – 2009
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CENTRO ACADÊMICO DE MEDICINA DR. ALCENOR ALMEIDA
Entidade Representativa dos Estudantes de Medicina da NOVAFAPI
Coordenação Local da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO DE MEDICINA DR. ALCENOR ALMEIDA – 2009
Disposições gerais
Art. 1º – A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Medicina Dr. Alcenor Almeida, realizar-se-á, dia 14 de setembro de 2009, das 8 as 21:00 h na sala do Centro Acadêmico, localizado no CIS (Centro Integrado de Saúde), da Faculdade de Ensino Superior e Tecnológico do Piauí (NOVAFAPI) – Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, Teresina-PI.
Art. 2º – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados no de curo de Medicina da Faculdade NOVAFAPI.
Art. 3º – A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para a diretoria do Centro Acadêmico de Medicina.
Art. 4º – Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate será realizada nova eleição no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, entre as Chapas que ficarem empatadas.
Art. 5º – Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Medicina da NOVAFAPI.
Do Registro das Chapas
Art. 6º – As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 01 a 10 de setembro de 2009, das 8:00 as 17:00h na Coordenação de Medicina.
Art. 7º – O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e respectivos telefones;
a) Os cargos que compõe a diretoria do do Centro Acadêmico de Medicina – CAMAA são:
1. Presidente;
2. Coordenador Geral;
3. Coordenação Financeira;
4. Secretaria Geral;
5. Coordenação Científica;
6. Coordenação de Comunicação;
7. Coordenação de Relações Externas;
8. Coordenação de Marketing e eventos;
9. Coordenação de Esportes;
Art. 8º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º – A Comissão decidirá no prazo de 2 (dois) dias, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
Art. 10º – É facultada a CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 13º – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14º – Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 15º – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.
Da Votação
Art. 16º – Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 17º – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pelo pela Coordenação do Curso.
Art. 18º – Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida ela Coordenação do Curso;
Das Mesas Receptadoras
Art. 19º – Não podem ser nomeados mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes.
Da Apuração
Art. 20º – A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sede do do Centro Acadêmico de Medicina.
Art. 21º – A apuração dos votos será pública.
Art. 22º – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 23º – Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.
Da Fiscalização das Eleições
Art. 24º – A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 2 (dois) dias antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.
Art. 25º – As chapas poderão fiscalizar todas as fazes do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.
Disposições Finais
Art. 26º – Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Marcos Paulo dos S. Teixeira
Presidente do Centro Acadêmico Dr. Alcenor Almeida
Teresina, 31de agosto de 2009.
15 Junho 2009
“Secretaria Estadual da Saúde, através da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas, no Prédio da Diretoria de Vigilância Sanitária-DIVISA, na Rua 19 de novembro, 1865, Bairro Primavera, em Teresina-Piauí, de 16 a 20 de junho de 2008, no horário de 8 hs às 12 hs, e de 14 hs às 17 hs, as INSCRIÇÕES para o 1º TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES TOXICOLÓGICAS – CITOX destinado a estudantes regularmente matriculados no Curso de Medicina a partir do 7º período, cujo programa segue anexo a este edital.”
15 Junho 2009
53º Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia
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15 Junho 2009
41º Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia
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15 Junho 2009
15 Junho 2009
15 Junho 2009
56º Congresso Brasileiro de Anestesiologia
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